A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas e a realização de festas dançantes durante o período de votação das Eleições 2026 nos municípios de Santa Maria do Pará, Castanhal e Inhangapi, que integram a 04ª Zona Eleitoral. A medida foi oficializada por meio do Ofício-Circular ZE nº 17/2026 e da Portaria ZE Nº 3/2026.
Assinadas pela juíza eleitoral Dra. Ana Louise Ramos dos Santos, as restrições entram em vigor a partir das 18h do sábado, dia 3 de outubro de 2026, e seguem válidas até as 19h do domingo, dia 4 de outubro de 2026, abrangendo todo o período em que os eleitores estarão indo às urnas.
De acordo com o regramento estabelecido, a proibição do comércio e fornecimento de bebidas alcoólicas atinge diretamente estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, supermercados e lojas de conveniência, além de estender-se a vendedores ambulantes que atuem nas ruas dos três municípios afetados pela determinação.
Além da restrição ao consumo e à comercialização de álcool, a portaria também veda expressamente a realização de eventos e festas dançantes em clubes, casas de shows e locais similares durante o intervalo estipulado pela Justiça Eleitoral para garantir a ordem e a segurança do pleito.
Para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas na portaria, as forças de segurança pública — compreendendo a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal — foram devidamente oficializadas para atuar de forma integrada na fiscalização nos municípios de Santa Maria do Pará, Castanhal e Inhangapi ao longo de todo o final de semana das eleições.



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