Uma delegação de quatro lideranças do povo Tembé, do Pará, esteve em Brasília entre os dias 8 e 10 de setembro para cobrar a retomada do processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Zawar Pinim. O território é composto pelas comunidades indígenas Jeju e Areal, situadas no município de Santa Maria do Pará, no nordeste do estado. Na capital federal, os representantes denunciaram o aumento da presença de invasores, a exploração madeireira, os impactos decorrentes da duplicação da rodovia que atravessa a região e a carência de acesso a políticas públicas específicas.
Em 2013, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) criou Grupos de Trabalho por meio da Portaria nº 959 para iniciar a regularização das duas comunidades, inicialmente tratadas como terras distintas. Com os estudos e a escuta local, constatou-se que formam uma única terra indígena, batizada de Zawar Pinim. No entanto, mais de dez anos após a instituição dos grupos, os trabalhos continuam paralisados, alimentando cenários de violência e vulnerabilidade.
“Estamos aqui reivindicando o direito de demarcação do nosso território, porque está parado, quanto mais demora a conclusão desse estudo, mais a gente vai sofrendo lá na base”

Nas aldeias Jeju e Areal vivem cerca de 300 pessoas. Sem a demarcação oficial, os moradores enfrentam obstáculos severos para obter atendimento adequado nas áreas de saúde, educação, saneamento e apoio à agricultura de subsistência. Atualmente, o local não conta com unidade de saúde nem com transporte regular, dificultando o acompanhamento de gestantes e pessoas imunossuprimidas, além de comprometer a vacinação.
A história de resistência do povo Tembé em Santa Maria do Pará remonta ao século XVIII e foi fortemente marcada pela abertura da rodovia Belém-Brasília por volta de 1958, que dividiu o território tradicional. Agora, com a nova proposta de duplicação da via, as lideranças apontam que novamente não houve a Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-Fé (CLPI) garantida pela Convenção nº 169 da OIT, gerando apreensão com o avanço de empreendimentos, balneários ilegais e desmatamento.

Na esfera judicial, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União e a Funai ao pagamento de indenização por dano moral coletivo devido à morosidade na demarcação da TI Zawar Pinim. A decisão confirmou o entendimento de que a omissão do Estado viola direitos constitucionais originários, mantendo o território vulnerável a invasões e conflitos.












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