Imagens capturadas por câmeras de segurança registraram o momento em que dois rapazes realizam manobras perigosas em uma motocicleta na Rua Esplanada, no centro de Santa Maria do Pará, nas proximidades do Campo do América. O registro, enviado por um morador por meio do canal Boca no Trombone, evidencia a prática de condutas arriscadas em plena via pública que colocam em risco pedestres e outros condutores.
Nas imagens, é possível observar o piloto empinando a moto em alta velocidade, realizando a manobra conhecida popularmente como “grau” e equilibrando o veículo apenas sobre a roda traseira. Na garupa, o passageiro segue sem qualquer ponto firme de apoio, agravando a situação de vulnerabilidade em caso de uma possível queda ou colisão.
Além da imprudência ao conduzir o veículo de forma acrobática, a gravação comprova que nenhum dos dois ocupantes utilizava capacete de segurança ou qualquer outro item de proteção obrigatório. A área onde o caso foi registrado possui fluxo rotineiro de moradores, pedestres e frequentadores das redondezas do campo esportivo, ficando exposta ao risco iminente de acidentes graves e atropelamentos.
De acordo com os relatos levantados, a prática de manobras irregulares não se restringe apenas à Rua Esplanada. Moradores apontam que vias como as ruas Vicente Fernandes, Xavier Pacheco e a própria Avenida Santa Maria também figuram entre os locais recorrentemente utilizados para a realização desse tipo de conduta irregular no município.
Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), empinar motocicleta, previsto no Artigo 244, inciso III, é classificado como infração de natureza gravíssima, gerando multa, retenção do veículo e abertura de processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir. Da mesma forma, conduzir o veículo sem capacete, enquadrado nos incisos I e II do mesmo artigo, também configura infração gravíssima tanto para o condutor quanto para o passageiro.
A legislação brasileira ainda prevê, nos Artigos 308 e 311, que a realização de manobras arriscadas em via pública sem autorização, gerando perigo a transeuntes, pode caracterizar crime de trânsito sujeito a pena de detenção. As gravações obtidas por meio das câmeras de segurança circulam como alerta para os perigos do trânsito na área urbana e deverão ser encaminhadas para as autoridades policiais para as providências cabíveis.












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